EXPEDIENTE Nº 2856
Projeto de Lei Nº 274

OBJETO: "ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI 7460 DE 05 DE JULHO DE 2011"

PARECER JURÍDICO

Serei breve.

A questão diz com a vida funcional dos servidores municipais.  Matéria de afeta à competência local (art. 11, inc. III da LOM), e a iniciativa é privativa do sr. Prefeito (art. 152, inc. VIII da LOM).

Na hipótese o projeto mantém o programa de alimentação do trabalhador conforme lei 7460/2011,  apenas contemplando a licença paternidade que antes não constava do rol do art. 3º.  Portanto se trata de alteração de lei vigente para contemplas a licença paternidade.

Nesse contexto o projeto é materialmente e formalmente constitucional.

É o parecer.

 Votação: Maioria simples.
Comissões:            Constituição e Justiça

 São Leopoldo, 14 de Dezembro de 2022.

   Jefferson Oliveira Soares.´.

Consultor Jurídico.

   

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