EXPEDIENTE Nº 3273
Projeto de Lei Nº 346

OBJETO: "CONCEDE REMISSÃO DE DÉBITOS PARA AS FAMÍLIAS MORADORAS DO LOTEAMENTO CERÂMICA ANITA, ENTRE OS ANOS DE 2018 A 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"

PARECER JURÍDICO

Trata-se de concessão de perdão de débitos de IPTU para famílias moradoras do Loteamento Cerâmica Anita.

Evidentemente a matéria é afeta á competência municipal (art. 156, inc. da CF),  e a matéria é de iniciativa comum (art. 134 da LOM  combinado com art. 61, II "b" da CF).

A concessão de benesse tributária requer a demonstração de medidas compensatórias,  de forma a preservar o orçamento.  Nesse sentido o projeto vem suficientemente instruído com impacto orçamentário,  devidamente assinado pelo ordenador da despesa,  atendendo ao preceituado no art. 14 da LRF.

A tributação é instrumento garantidor do desenvolvimento, entretanto, da análise de seus preceitos e fundamentos,  é possível,  para além do aspecto fiscal,  observar questões extrafiscais relacionadas com a sustentabilidade, desenvolvimento e solidariedade.

Assim,  há que se verificar a capacidade contributiva e cotejar com os princípios fundamentais do art. 3º da CF.  No caso em análise,  a remissão está sendo concedida para área em que foi objeto de regularização,  atendendo, sabidamente, pessoas de pouca ou nenhuma renda.

Nesse contexto,  o projeto é formal e materialmente constitucional.

O projeto poderá,  por acordo de líderes, ser apreciado em regime de urgência em votação única como autoriza o art. 166, inc. III do RI.

É o parecer.

 
Votação: Maioria simples.
Comissões:            Constituição e Justiça

São Leopoldo, 16 de Dezembro de 2022.

   Jefferson Oliveira Soares.´.

Consultor Jurídico.

   

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