EXPEDIENTE Nº 1630
Projeto de Lei Nº 621

OBJETO: "Altera a descrição da área constante no artigo 1º, da Lei Municipal nº 8.362, de 24 de novembro de 2015."

PARECER JURÍDICO

EXPEDIENTE N° 1630

PROJETO DE LEI N° .621/2016

OBJETO: “Altera a descrição da área constante no Art. 1º da Lei Municipal nº 8.362, de 24 de novembro de 2015”.

Parecer Jurídico

Trata-se o presente projeto de retificação da área remanescente de um lote que foi desapropriado pelo Município para abertura da Avenida Mauá com origem na transcrição nº 42.052, de 29 de março de 1961, conforme Certidão de Matrícula nº 98.684 do Registro de Imóveis desta cidade.

A referida área remanescente, conforme levantamento topográfico e certidão de localização nº 130/15, é uma área de metragens irregulares, ou seja, uma poligonal irregular não possuindo, nas condições atuais, utilidade pública, eis que isoladamente não possui função institucional ou para fins de área verde.

A competência para propor a presente lei é do Sr. Prefeito Municipal, conforme art. 11, inciso XXI, XXX e o art. 152, inc. I todos da Lei Orgânica Municipal.

Ademais o projeto tem por escopo apenas ajustar a referida matricula, junto ao Registro de Imóveis de São Leopoldo.

A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário.

                             É o parecer

Deliberação: Maioria absoluta

Comissão:  Constituição e Justiça

                 Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento

                 Obras Públicas, Transporte e Habitação

São Leopoldo, 23 de agosto de 2016

   

Documento publicado digitalmente por DRA. ANGELICA em 23/08/2016 às 16:50:22. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 375d2adb0a991fad43498ffa2159dfff.
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