EXPEDIENTE Nº 1632
Projeto de Lei Nº 587

OBJETO: "Denomina de rua Cora Coralina a Rua “1” localizada no bairro Santos Dumont."

PARECER JURÍDICO

O presente expediente está fundamentado seu pedido no art. 85 do Regimento Interno, mencionando como Projeto de Lei, visa denominar de rua  Cora Coralina   a rua “1”  localizada no bairro Santos Dumont. A mesma não tem denominação de Rua, deixando assim os moradores que ali residem sem identificação de suas residências. Passamos a analisar o seu mérito.

Na Seção II “Das Atribuições da Câmara Municipal”, instituída na Lei Orgânica do Município de São Leopoldo em seu art. 107. “Compete à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito:” I – Legislar sobre todas as matérias atribuídas explicita ou implicitamente pelos municípios, pelas Constituições Federal e Estadual, pelas leis em geral, por esta lei orgânica e especialmente.....” combinado com o art. 11 “Compete ao Município, privativamente as seguintes atribuições: “XXI – organizar-se juridicamente, elaborar suas leis, expedir decretos e atos relativos aos assuntos de interesse local”; “XXX Legislar sobre assuntos de interesse local” e “XII Regulamentar a utilização dos logradouros públicos e áreas urbanas”.

Conforme o art. 152, inc. XIX (LOM), compete ao Prefeito oficializar a denominação das Ruas, mediante aprovação do Poder Legislativo.

E é da legitimidade do Vereador a elaboração de proposições, conforme preconiza o art. 77 do Regimento Interno deste Legislativo.

A exposição de motivos que acompanha o presente projeto de Lei, satisfaz as normas da citada Lei. O projeto preenche os requisitos exigidos pela Lei municipal 2.708 de 27 de março de 1984.

Há legitimidade na propositura, e a matéria não extrapola a competência do Poder Legislativo. Entretanto, mesmo diante da inexistência de vícios, igualmente o projeto de lei deve se submeter ao crivo do Plenário.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta

   

   

São Leopoldo, 24 de Agosto de 2016.

   

   

Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 24/08/2016 às 11:16:15. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação fccee4e27f50cb2b337c57fb450783e2.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 9898.

HASH SHA256: 6b8fa919f4d9b9e76850af15c6e53bb5df5b8469a42d37fa84940130d4c48051