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O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa
RUA: Dandara de Palmares
JUSTIFICATIVA: Dar nomenclatura oficial para uma rua do bairro Santos Dumont, para melhorar a localização residencial tanto para moradores, visitantes, entregadores e carteiros, possibilitando o cadastramento da mesma com o Código de Endereçamento Postal – CEP pelos Correios, com isso possibilitar maior tranqüilidade aos moradores quanto à entrega de suas encomendas e correspondências.
HOMENAGEADO: Dandara de Palmares, guerreira do período colonial do Brasil, Dandara foi esposa de Zumbi, maior líder daquele que foi o maior quilombo das Americas: o quilombo dos Palmares. Com ele Dandara teve três filhos: Motubo, Harmódio e Aristogíton. Valente ela foi uma das lideranças femininas negras que lutou contra o sistema escravocrata do Século XVII e auxiliou Zumbi quanto às estratégias e planos de ataque e defesa do quilombo.
Denomina de rua Dandara de Palmares, a rua “3” localizada no Santos Dumont.
A rua “3” Inicia na rua “2” e termina na rua “1”, entre as quadras nº 2998, 2997 da planta geral da cidade.
Art 1º Fica denominada de RUA, Dandara de Palmares a rua “3” localizada no Bairro Santos Dumont, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 25 de Agosto de 2016.
Atenciosamente,
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Vereador Nestor Pedro Schwertner
Vereador na Bancada do PT