EXPEDIENTE Nº 0851
Pedido de Providência Nº 172

OBJETO: "Troca de canos da Rua Alfredo Gerhardt."

PARECER JURÍDICO

O pedido de providência é um instrumento disponibilizado ao vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 90 do Regimento Interno. Por meio do qual o Vereador propõe ou sugere medidas de caráter político-administrativo para evitar prejuízos causados aos moradores da Rua Alfredo Gerhardt, em dias de chuva, eis que a rede de esgoto da rua não suporta o esgoto das outras ruas que estão ligadas a essa rede.

Cabe à mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva comissão para discussão e votação, conforme art. 93 combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno.

Cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça deliberar sobre o requerimento, e posteriormente a Comissão Técnica Permanente competente para deliberar sobre o pedido de Providência. Se procedente, o projeto é enviando à Presidência do Legislativo para assinatura em conjunto com o Autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência é oportunizado recurso a mesa e deliberação pelo plenário.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões: Constituição e Justiça; Finanças, Orçamentos, Economia e Planejamento; Obras Públicas, Transportes e Habitação.

   

   

São Leopoldo, 05 de Março de 2015.

   

   

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