Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1637 Projeto de Lei N.º 590/2016

Proponente: Ver. Nestor Pedro Schwertner

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa 

RUA Tereza de Benguela

JUSTIFICATIVA: Dar nomenclatura oficial para uma rua do bairro Santos Dumont, para melhorar a localização residencial tanto para moradores, visitantes, entregadores e carteiros, possibilitando o cadastramento da mesma com o Código de Endereçamento Postal – CEP pelos Correios, com isso possibilitar maior tranqüilidade aos moradores quanto à entrega de suas encomendas e correspondências.

HOMENAGEADO:  Tereza de Benguela   

 Tereza de Benguela foi uma liderança quilombola que viveu no século XVIII, mulher de José Piolho líder do quilombo do Quariterê nos arredores de Vila Bela da Santíssima Trindade, Mato Grosso. Quando seu marido morreu, Tereza assumiu o comando daquela comunidade quilombola, revelando-se uma líder ainda mais implacável e obstinada. Tereza de Benguela comandou a estrutura política, econômica e administrativa do Quilombo, mantendo um sistema de defesa com armas trocadas com brancos ou mesmo confiscadas após os combates.

Denomina de rua  Tereza de Benguela,  a rua “4” localizada no Santos Dumont.

A rua “4” Inicia na rua “9A” Coohap  e termina na rua “A” Coohap, entre as quadras nº 2999, 2998,3001,3000,3017,3018,3019,3178,3179,3222,3223 da planta geral da cidade.

Art 1º  Fica denominada de RUA, Tereza de Benguela  a rua “4”  localizada no Bairro Santos Dumont, nesta cidade.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º  Ficam revogadas as disposições em contrario.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 25 de Agosto de 2016.

   

Atenciosamente,

   

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Vereador Nestor Pedro Schwertner
Vereador na Bancada do PT

Documento publicado digitalmente por VEREADOR NESTOR PEDRO SCHWERTNER em 25/08/2016 às 18:32:03.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7bf19eae9c5a32fd3ef16f17bd498fcb.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 9934.

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