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O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa
RUA Tereza de Benguela
JUSTIFICATIVA: Dar nomenclatura oficial para uma rua do bairro Santos Dumont, para melhorar a localização residencial tanto para moradores, visitantes, entregadores e carteiros, possibilitando o cadastramento da mesma com o Código de Endereçamento Postal – CEP pelos Correios, com isso possibilitar maior tranqüilidade aos moradores quanto à entrega de suas encomendas e correspondências.
HOMENAGEADO: Tereza de Benguela
Tereza de Benguela foi uma liderança quilombola que viveu no século XVIII, mulher de José Piolho líder do quilombo do Quariterê nos arredores de Vila Bela da Santíssima Trindade, Mato Grosso. Quando seu marido morreu, Tereza assumiu o comando daquela comunidade quilombola, revelando-se uma líder ainda mais implacável e obstinada. Tereza de Benguela comandou a estrutura política, econômica e administrativa do Quilombo, mantendo um sistema de defesa com armas trocadas com brancos ou mesmo confiscadas após os combates.
Denomina de rua Tereza de Benguela, a rua “4” localizada no Santos Dumont.
A rua “4” Inicia na rua “9A” Coohap e termina na rua “A” Coohap, entre as quadras nº 2999, 2998,3001,3000,3017,3018,3019,3178,3179,3222,3223 da planta geral da cidade.
Art 1º Fica denominada de RUA, Tereza de Benguela a rua “4” localizada no Bairro Santos Dumont, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 25 de Agosto de 2016.
Atenciosamente,
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Vereador Nestor Pedro Schwertner
Vereador na Bancada do PT