EXPEDIENTE Nº 0851 | |
Pedido de Providência Nº 172 | |
OBJETO: "Troca de canos da Rua Alfredo Gerhardt." PARECER JURÍDICO RETIFICADOR |
|
O pedido de providência é um instrumento disponibilizado ao vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 90 do Regimento Interno. Por meio do qual o Vereador propõe ou sugere medidas de caráter político-administrativo para evitar prejuízos causados aos moradores da Rua Alfredo Gerhardt, em dias de chuva, eis que a rede de esgoto da rua não suporta o esgoto das outras ruas que estão ligadas a essa rede. Cabe à mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva comissão para discussão e votação, conforme art. 93 combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno. Cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça deliberar sobre o requerimento, e posteriormente a Comissão Técnica Permanente competente para deliberar sobre o pedido de Providência. Se procedente, o projeto é enviando à Presidência do Legislativo para assinatura em conjunto com o Autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência é oportunizado recurso a mesa e deliberação pelo plenário. É o parecer.
São Leopoldo, 05 de Março de 2015.
|
|
Documento publicado digitalmente por DRA. RAQUEL em 05/03/2015 às 17:27:48. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0e89007f04e1eef743512bf7fdc802e1.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 994. |