Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 3379 Projeto de Lei N.º 312/2023

Proponente: Ver. Hitler Pederssetti

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa

Justificativa:

O projeto de lei em questão é matéria pertinente ao ensino, o qual é disciplinado com base na Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 9.394/96 - que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de modo que
cabe à União, através do MEC e do CNE, o estabelecimento de conteúdos mínimos para a chamada Base Nacional Comum.
Contudo, embora se determine ser incumbência da União "estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos" verifica-se que ao Município cabe complementar a Base Nacional Comum. Isso porque a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação dispõe que tal Base será contemplada em sua integridade e enriquecida pela Parte Diversificada, contextualizando o ensino em cada situação existente nas escolas. Para tanto, a grade curricular deverá ser instituída de acordo com as características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela, a ser concretizada na proposta pedagógica de cada unidade escolar do País.
Autorizando tal ingerência, o art. 19, inciso VI da Lei Orgânica do Município atribui à Câmara Municipal deliberar, sob forma de projetos de lei, sujeitos à sanção do Prefeito, sobre as matérias de competência do Município, especialmente sobre "a criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta".
Não há qualquer óbice de competência legislativa ao trâmite do projeto. Portanto, cumpre informar que Leis desse tipo vêm sendo apresentadas pelo legislativo em outras cidades brasileiras, inclusive, dentro do Estado do Paraná. Em Londrina, restou promulgada em 23 de fevereiro de 2018 a Lei nº 12.662, que, de
forma semelhante, propõe a implementação do Programa Lei Maria da Penha vai à Escola . Em Araucária, a ideia foi apresentada no Projeto de Lei Ordinária nº 30 de 2018, sancionada em 12 de fevereiro de 2020 pela Lei Ordinária nº 3448/19. Propostas similares já tramitaram e foram aprovadas nas Câmaras de São Paulo e João Pessoa e Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, com grande recepção pela população. Veja-se que não há obrigatoriedade de inclusão de disciplina, portanto, não se trata de alteração no currículo escolar, mas apenas de reconhecimento de atividade extracurricular, não interferindo, assim, no currículo pedagógico das escolas municipais e não acarreta gasto público. Isso porque cabe tão somente à escola municipal a discricionariedade de aplicar ou não tal disciplina extracurricular. 
O tema é de fundamental importância nos dias atuais, tendo em vista os alarmantes índices de violência contra a mulher em nossa sociedade. Segundo reportagem da BBC News e levantamento realizado pelo do Datafolha em fevereiro deste ano, "Nos últimos 12 meses, 1,6 milhão de mulheres foram espancadas ou sofreram tentativa de estrangulamento no Brasil, enquanto 22 milhões (37,1%) de brasileiras passaram por algum tipo de assédio. Dentro de casa, a situação não foi necessariamente melhor. Entre os casos de violência, 42% ocorreram no ambiente doméstico. Após sofrer uma violência, mais da metade das
mulheres (52%) não denunciou o agressor ou procurou ajuda". A Educação é instrumento importante no combate à violência doméstica, sendo que este Projeto visa a reflexão e o aprendizado dos jovens sobre os temas que serão abordados em sala de aula.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 07 de Fevereiro de 2023.

   

Atenciosamente,

   

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Ver. Hitler Pederssetti
Vereador na Bancada do União Brasil

Documento publicado digitalmente por VER. HITLER PEDERSSETTI em 07/02/2023 às 14:28:02.
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