Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 3399 Projeto de Lei N.º 313/2023

Proponente: Ver. Hitler Pederssetti

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa 

Primeiramente cabe dizer que cerca de 67 milhões de pessoas inadimplentes segundo dados divulgados pelo Serasa em agosto de 2022.

(https://www.cnnbrasil.com.br/business/oito-de-cada-10-familias-brasileiras-estao-endividadas-aponta-cnc/#:~:text=O%20Brasil%20tem%20hoje%20mais,bancos%20e%20cart%C3%B5es%20de%20cr%C3%A9dito.)

A educação financeira é de extrema importância, além de garantir que crianças de classes média e baixa possam ter acesso a assuntos antes ditos como exclusivos de classes mais elevadas como investimentos, poupança, juros e noções de economia doméstica de modo geral

 Constituição Federal de 1988 (Art. 208) garante a educação como direito de todos e dever do Estado, e que esta deve ser oferecida com base em valores éticos e morais. Além disso, o Plano Nacional de Educação (PNE) estipula em seus objetivos o fortalecimento do ensino de competências e habilidades financeiras para todos os estudantes. Portanto, pode-se argumentar que o ensino de educação financeira pode ser justificado pela Constituição e pelo PNE como uma forma de preparar os estudantes para a vida adulta.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 07 de Fevereiro de 2023.

   

Atenciosamente,

   

___________________________________
Ver. Hitler Pederssetti
Vereador na Bancada do União Brasil

Documento publicado digitalmente por VER. HITLER PEDERSSETTI em 07/02/2023 às 15:30:51.
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