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Ilustríssimo Sr.
Ana Paula
Secretaria Municipal da Saúde - SEMSAD
Prezado Senhor:
OBJETO: Piso Salarial da Enfermagem
Hoje tivemos a informação de que a empresa ou organização social IDEAS, que venceu a licitação para fazer a gestão da UPA Scharlau, está contratando profissionais da área da enfermagem oferecendo salários maiores do que paga aos profissionais da mesma área de atuação e que atuam junto a esta secretaria de saúde e ao nosocômio municipal.
Notadamente a decisão de pagar o piso salarial da enfermagem se mostra correta, uma vez que é um direito conquistado após muito esforço pela categoria e recém que agora finalizada a discussão junto ao STF acerca da aplicação do mesmo.
Notadamente a atividade da enfermagem é uma atividade essencial a toda sociedade e isto ficou demonstrado durante a pandemia, quando foram estes profissionais, em conjunto com os demais profissionais da área da saúde, que mantiveram nossos amigos e familiares em segurança, dentro das condições possível e fornecidas pelo sistema de saúde.
No entanto, não pode a empresa que faz a gestão de diversos setores e postos de saúde de São Leopoldo simplesmente pagar para alguns e para outros não.
Se o contrato atual do Hospital Centenário com a referida organização não comporta o reajuste para o pagamento do piso, deve ser imediatamente reajustado, para que sejam todos os trabalhadores tratados com equidade.
Não obstante o pagamento do piso a todos os trabalhadores o fato de que são contratos diferentes, haja vista o disposto no Art. 37, XXI, da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Esta garantia do cumprimento das obrigações autoriza ambos os contratantes, administração e contratada a, em caso de necessidade, requerer o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, para que seja possível cumprir com as obrigações contratuais.
O reequilíbrio econômico-financeiro preserva o valor contratado das variações anormais da economia, provocadas por fatos extracontratuais, supervenientes à apresentação da proposta e, em geral, imprevisíveis ou, se previsíveis, de consequências incalculáveis, decorrentes da ocorrência de caso fortuito, de força maior ou fato do príncipe, superveniente à apresentação da proposta e capaz de retardar ou impedir a regular execução do ajustado.
O fundamento de validade para a revisão do preço registrado encontra-se previsto no art. 65, inc. II, alínea “d”, e § 5º da Lei nº 8.666/1993.
Nesta senda, não pode a empresa contratada fazer leilão com a mão de obra da enfermagem, pagando valores absurdamente diferentes para o exercício de atividades totalmente idênticas, causando inequidade entre os proventos dos trabalhadores e injustiça perante todos.
Cumpre ressaltar que quem perde com esta atitude, além dos profissionais que estão ganhando menos pela execução de um mesmo serviço, é a população de São Leopoldo, que já sofre com o atual contrato da UPA, sem qualquer compromisso com o princípio da Eficiência, previsto no art. 37 da CF. Não pode, agora, se contrariar o princípio da impessoalidade, pagando de forma diferente trabalhadores que exercem as mesmas atividades.
Diante do exposto, requer a Secretaria de Saúde e a Presidência da Fundação Hospital Centenário, que notifiquem a empresa IDEAS acerca do acima exposto e indique a solução ao problema, ou, ainda, já encaminhando o reajuste aos profissionais do Hospital Centenário e outros órgãos, para que recebam o mesmo valor pago aos profissionais da UPA Scharlau, sob pena de se descumprir princípio constitucionais e legais supradestacados.
Desta forma, elevamos nosso reconhecimento, antecipadamente agradecemos a atenção que será dispensada ao presente e colocamo-nos ao vosso dispor para outros esclarecimentos que por ventura forem necessários.
Atenciosamente,
Ver. Gabriel Dias
Vereador na Bancada do Cidadania
Sala das Sessões, 13 de Fevereiro de 2023.