Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 3422 Pedido de Informação N.º 061/2023

Proponente: Ver. Gabriel Dias

Ilustríssimo Sr.

Ana Paula

Secretaria Municipal da Saúde - SEMSAD

   

Prezado Senhor:

   

OBJETO: Piso Salarial da Enfermagem

Hoje tivemos a informação de que a empresa ou organização social IDEAS, que venceu a licitação para fazer a gestão da UPA Scharlau, está contratando profissionais da área da enfermagem oferecendo salários maiores do que paga aos profissionais da mesma área de atuação e que atuam junto a esta secretaria de saúde e ao nosocômio municipal.

Notadamente a decisão de pagar o piso salarial da enfermagem se mostra correta, uma vez que é um direito conquistado após muito esforço pela categoria e recém que agora finalizada a discussão junto ao STF acerca da aplicação do mesmo.

Notadamente a atividade da enfermagem é uma atividade essencial a toda sociedade e isto ficou demonstrado durante a pandemia, quando foram estes profissionais, em conjunto com os demais profissionais da área da saúde, que mantiveram nossos amigos e familiares em segurança, dentro das condições possível e fornecidas pelo sistema de saúde.

No entanto, não pode a empresa que faz a gestão de diversos setores e postos de saúde de São Leopoldo simplesmente pagar para alguns e para outros não.

Se o contrato atual do Hospital Centenário com a referida organização não comporta o reajuste para o pagamento do piso, deve ser imediatamente reajustado, para que sejam todos os trabalhadores tratados com equidade.

Não obstante o pagamento do piso a todos os trabalhadores o fato de que são contratos diferentes, haja vista o disposto no Art. 37, XXI, da Constituição Federal:

 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:     

XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações

Esta garantia do cumprimento das obrigações autoriza ambos os contratantes, administração e contratada a, em caso de necessidade, requerer o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, para que seja possível cumprir com as obrigações contratuais.

O reequilíbrio econômico-financeiro preserva o valor contratado das variações anormais da economia, provocadas por fatos extracontratuais, supervenientes à apresentação da proposta e, em geral, imprevisíveis ou, se previsíveis, de consequências incalculáveis, decorrentes da ocorrência de caso fortuito, de força maior ou fato do príncipe, superveniente à apresentação da proposta e capaz de retardar ou impedir a regular execução do ajustado.

O fundamento de validade para a revisão do preço registrado encontra-se previsto no art. 65, inc. II, alínea “d”, e § 5º da Lei nº 8.666/1993.

Nesta senda, não pode a empresa contratada fazer leilão com a mão de obra da enfermagem, pagando valores absurdamente diferentes para o exercício de atividades totalmente idênticas, causando inequidade entre os proventos dos trabalhadores e injustiça perante todos.

Cumpre ressaltar que quem perde com esta atitude, além dos profissionais que estão ganhando menos pela execução de um mesmo serviço, é a população de São Leopoldo, que já sofre com o atual contrato da UPA, sem qualquer compromisso com o princípio da Eficiência, previsto no art. 37 da CF. Não pode, agora, se contrariar o princípio da impessoalidade, pagando de forma diferente trabalhadores que exercem as mesmas atividades.

Diante do exposto, requer a Secretaria de Saúde e a Presidência da Fundação Hospital Centenário, que notifiquem a empresa IDEAS acerca do acima exposto e indique a solução ao problema, ou, ainda, já encaminhando o reajuste aos profissionais do Hospital Centenário e outros órgãos, para que recebam o mesmo valor pago aos profissionais da UPA Scharlau, sob pena de se descumprir princípio constitucionais e legais supradestacados.

Desta forma, elevamos nosso reconhecimento, antecipadamente agradecemos a atenção que será dispensada ao presente e colocamo-nos ao vosso dispor para outros esclarecimentos que por ventura forem necessários.

   

Atenciosamente,

   

Ver. Gabriel Dias
Vereador na Bancada do Cidadania

   

Sala das Sessões, 13 de Fevereiro de 2023.

Documento publicado digitalmente por VER. GABRIEL DIAS em 13/02/2023 às 14:55:37.
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