Câmara de Vereadores de São Leopoldo
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Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 3459 Projeto de Lei N.º 320/2023

Proponente: Ver.ª Iara Cardoso

Institui o Programa Bolsa Atleta no Município de São Leopoldo.

O Prefeito Municipal de São Leopoldo.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1ºFica instituído o Programa Bolsa Atleta no Município de São Leopoldo.

Art. 2ºSão objetivos do Programa instituído por esta Lei:

I – valorizar e apoiar atletas e entidades recreativas ou sociais de cunho esportivo;

II – incentivar jovens atletas promissores; e

III – desenvolver a prática do esporte como meio de promoção social, mediante a concessão de bolsas remuneradas e incentivos técnicos e materiais.

Art. 3º A concessão de auxílio financeiro para atletas e entidades recreativas ou sociais de cunho esportivo, constituídas no Município, obedecerá ao disposto nesta Lei.

Art. 4º Os auxílios financeiros para atletas e entidades recreativas ou sociais de cunho esportivo deverão ser pleiteados junto à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEMEL) e serão concedidos por meio de editais, observada a disponibilidade financeira e orçamentária do Município.

Art. 5º Os auxílios financeiros para atletas poderão ser pleiteados nos editais de Bolsa-Atleta e nos editais de participação em competições.

Art. 6º Os auxílios financeiros para as entidades recreativas ou sociais de cunho esportivo, poderão ser pleiteados nos editais de participação em competições e nos editais de organização de competições no Município.

CAPÍTULO II

DA BOLSA-ATLETA

Art. 7º Para pleitear a Bolsa-Atleta, o atleta deverá comprovar os seguintes requisitos:

I - ter nacionalidade brasileira;

II idade mínima de 08 anos;

III - residir em São Leopoldo, há pelo menos um ano a contar do requerimento do auxílio;

IV - estar em treinamento para participar de competições;

V - ter participado de competições desportivas no âmbito municipal, estadual,nacional, ou internacional;

CAPÍTULO IV

DO AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A PARTICIPAÇÃO DE COMPETIÇÕES

Art. 8º O auxílio financeiro para participação em competições será concedido por meio de editais e atenderá atletas e entidades esportivas constituídas no município de São Leopoldo que comprovadamente, e de modo singular, no âmbito do esporte, representar o Município em eventos esportivos em São Leopoldo e fora de seus limites territoriais.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º O repasse financeiro referente a Bolsa-Atleta poderá ser realizado de uma única vez, ou conforme interesse visando a competição.

Parágrafo Único - Os valores da Bolsa-Atleta serão fixados em regulamento.

                                                                                                         

Art. 10. É vedada a concessão simultânea de mais de uma bolsa ao mesmo atleta ou entidade recreativa ou sociais de cunho esportivo.

Art. 11. As bolsas instituídas por esta Lei não geram vínculo de trabalho de qualquer natureza entre o atleta beneficiado e a administração pública municipal.

Art. 12. Os atos de concessão, indeferimento e cassação da Bolsa-Atleta serão motivados e regulamentados por decreto específico.

Art. 13. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEMEL) manterá, em sua página na internet, relação atualizada dos atletas e das entidades recreativas ou sociais de cunho esportivo beneficiados, informando, no mínimo, o nome, o valor da bolsa e a modalidade desportiva.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

São Leopoldo, ................

Justificativa

 

Apresento o referido Projeto de Lei, que institui o Programa Bolsa Atleta no Município de São Leopoldo, que possui como objeto a seleção de atletas e entidades esportivas na obtenção de auxílio financeiro para participação em competições oficiais, nacionais e internacionais, representando o município de São Leopoldo.

Nossa cidade possui exemplos de sucesso em diversas modalidades esportivas. No entanto, a falta de recursos na maioria das vezes, impede a criança e o jovem de avançar nos aprimoramentos técnicos para enfrentar com igualdade as competições. E mais, quando ultrapassam tais dificuldades, apresenta-se a necessidade de arcar com custos de passagens, hospedagem, alimentação, que desbotam a possibilidade de participação. O público beneficiário são atletas da cidade, que tenham participado de competições esportivas no âmbito municipal, estadual, nacional ou internacional.

Assim, além de ser um fator de desenvolvimento e inclusão, o presente Programa visa garantir condições mínimas para que os atletas se dediquem, com tranquilidade, ao treinamento e a competições locais, intermunicipais, interestaduais e internacionais.

O Programa Bolsa Atleta atenderá atletas que se inscreverem para receber o auxílio, sem a necessidade de intermediários para requerê-lo, basta que cumpram os requisitos legais e as regras instituídas no Edital ou Termo de Referência. A principal prestação de contas do atleta ao Município e à sociedade, é a obtenção de resultados expressivos nas disputas.

O Programa passará por avaliação contínua e aperfeiçoamento constante, visando a atender satisfatoriamente os interessados e os objetivos do esporte em nosso Município, pois vários são os talentos esportivos da nossa região que não se sobressaíram por falta de condições financeiras e que, com este auxílio, terão mais chances de se destacar nas suas respectivas modalidades esportivas.

Conto com o apoio de meus pares para a aprovação deste Projeto.

Iara Cardoso

Vereadora - PDT                                                           

 

Documento publicado digitalmente por VEREADORA IARA CARDOSO em 22/02/2023 às 14:13:24.
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