Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1638 Projeto de Lei N.º 591/2016

Proponente: Ver. Nestor Pedro Schwertner

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa

Dispõe sobre uma iniciativa do poder publico municipal de oferecer Wi-fi livre e gratuito para a população nos parques, praças e prédios públicos de São Leopoldo.

Art. 1º  Fica criado no município de São Leopoldo serviço de Wi-fi livre e gratuito.

 1º O Poder publico Municipal disponibilizará, gratuitamente, sinal publico de internet através do sistema do Wi-Fi em todos os espaços e prédios públicos no município de São Leopoldo com velocidade e capacidade técnica compatível com a demanda.

2º O sinal de Wi-Fi poderá ser acessado por meio de celular, smartfone, tablet, notebook e demais aparelhos que possuam tecnologia compatível com o padrão Wi-Fi de conexão.

3º A conexão do sinal Wi-Fi livre será disponibilizada nos parque, praças e prédios públicos municipais de forma gratuita.

4° O Wi-fi livre tem por objetivo a inclusão digital, a democratização da informação,  e o acesso a cultura como ferramenta educacional, sendo de uso exclusivo para acesso as noticias, entretenimento, buscas e pesquisas, relacionamentos que proporcione interação e conhecimento.

5º Fica vedada a apropriação e exploração comercial privada do sinal do Wi-Fi livre por pessoas físicas ou jurídicas, sob qualquer pretexto.

Art. 2º O poder Publico Municipal deverá informar aos usuários e freqüentadores, por meio de placas informativas afixadas em local de fácil visualização, a disponibilidade do serviço de Wi-Fi gratuito.

Art 3º A pagina inicial do navegador da internet será sempre integrada a Home Page da Prefeitura Municipal de São Leopoldo.

4º O Poder Publico Municipal deverá garantir a utilização e o fornecimento do serviço, proibir o acesso a sítios de pornografia, apologia ao crime ou materiais ilícitos através de sistema, programa ou equipamento para esse fim.

5º Revogam-se as disposições em contrario.      

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 29 de Agosto de 2016.

   

Atenciosamente,

   

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Vereador Nestor Pedro Schwertner
Vereador na Bancada do PT

Documento publicado digitalmente por VEREADOR NESTOR PEDRO SCHWERTNER em 29/08/2016 às 17:02:02.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 971fa44d47281f18d277b191cccace3d.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 9998.

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