EXPEDIENTE Nº 3414
Pedido de Providência Nº 1926

OBJETO: "Solicita a troca de cano de esgoto, pois não conseguem dar vazão ao escoamento da água, impedindo a drenagem de esgoto pluvial, causando alagamentos em dia de chuva, e uma grande erosão na calçada. Por isso, pedimos URGÊNCIA na resolução deste grave problema, na Rua Patrícia Ferreira de Souza, numeral 180, localizada no Bairro Campestre (São Cristóvão)."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Cumpre aduzir que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI).

Na hipótese, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, inc. VI, RI).

O parecer é favorável.

São Leopoldo, 23 de fevereiro de 2023.

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