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ORDEM DO DIA (PAUTA) 351.ª SESSÃO ORDINÁRIA - 15/12/2016
“Art. 166 - Nos últimos 15 (quinze) dias de cada sessão legislativa, serão considerados em regime de urgência, independentemente de requerimento: I - os projetos de créditos do Executivo; II - os projetos de créditos da Câmara; III - outros projetos, determinados em reunião do Presidente com as Comissões e os líderes de Bancada. “Parágrafo único - Não havendo parecer escrito sobre os projetos referidos neste artigo, as Comissões opinarão verbalmente durante a Ordem do Dia da respectiva sessão, que será interrompida, para esse fim, pelo prazo necessário.” Urgência Especial::
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Sessão Ordinária, em 15 de Dezembro de 2016.
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