Câmara de Vereadores de Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

Ordem do Dia

- Lembramos aos Senhores Vereadores e as Senhoras Vereadoras que conforme o Regimento Interno deste Poder Legislativo:

“Art. 166 - Nos últimos 15 (quinze) dias de cada sessão legislativa, serão considerados em regime de urgência, independentemente de requerimento:

 I - os projetos de créditos do Executivo;

II - os projetos de créditos da Câmara;

III - outros projetos, determinados em reunião do Presidente com as Comissões e os líderes de Bancada.

 “Parágrafo único - Não havendo parecer escrito sobre os projetos referidos neste artigo, as Comissões opinarão verbalmente durante a Ordem do Dia da respectiva sessão, que será interrompida, para esse fim, pelo prazo necessário.”

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Sessão Ordinária, em 18 de Dezembro de 2014.

     
    DFR/CMSL