Exp. 2015 - IP 289/2018 - O registro da presente ementa de intenção de Projeto de Lei proíbe e disciplina o consumo de alimentos não nutritivos e calóricos em escolas públicas e privadas de São Leopoldo, com a finalidade proibir que frituras, salgados, bolos calóricos e demais lanches com poucos nutrientes sejam extintos do cardápio escolar, para incentivar a alimentação saudável de crianças que estão no início do processo de aprendizado nas instituições de ensino do município.
Proponente: Ver. Júlio Galperim (PTB)
Tipo de Proposição: Intenção de Projeto (IP)
Início da Tramitação da Proposição: 12/03/2018
Última Movimentação da Proposição: 12/03/2018
Data | Trâmite | Publicação Relacionada |
12/03/2018 | Cadastrado no Sistema em: 12/03/2018 |
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12/03/2018 | Protocolado em: 12/03/2018 |