Exp. 5217 - IP 862/2020 - Estabelecer prazo de 180 dias para a retirada pelo proprietário, de equipamento eletrônico entregue aos prestadores de serviços de assistências técnicas no âmbito municipal, tendo em vista que o abandono de bens em serviços de assistência técnica sobrecarrega as oficinas de reparo, em especial os pequenos empreendedores, considerando que a ocupação dos espaços comerciais para guarda de bens não retirados embaraça a atividade comercial, conferindo custos com o armazenamento e manutenção.
Proponente: Ver. Júlio Galperim (PTB)
Tipo de Proposição: Intenção de Projeto (IP)
Início da Tramitação da Proposição: 18/02/2020
Última Movimentação da Proposição: 18/02/2020
Data | Trâmite | Publicação Relacionada |
18/02/2020 | Cadastrado no Sistema em: 18/02/2020 |
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18/02/2020 | Protocolado em: 18/02/2020 |