Exp. 1266 - PV 119/2017 - Fica vedada a cobrança de juros e multas no que se referem aos atrasos de pagamentos de contas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e de água (SEMAE) de servidores públicos municipais de provimentos efetivo, comissionado, de contratos temporários, celetistas e estagiários, com vínculo ativo junto a Prefeitura Municipal de São Leopoldo, suas Autarquias e Fundações, aos quais possuam seu pagamento mensal parcelado e ou atrasado, bem como veta a interrupção do fornecimento do serviço de água destes servidores acima citados.

Proponente: Ver. Marcelo Buz (DEM)

Tipo de Proposição: Projeto de Lei de Vereador (PV)

Início da Tramitação da Proposição: 01/09/2017
Última Movimentação da Proposição: 07/11/2017

Data Trâmite Publicação Relacionada
01/09/2017 Cadastrado no Sistema em: 01/09/2017
01/09/2017 Protocolado em: 01/09/2017
01/09/2017 Solicita Parecer Juridico
06/09/2017 Parecer Jurídico
06/09/2017 Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
07/11/2017 Parecer da Comissão de Constituição e Justiça