Exp. 1266 - PV 119/2017 - Fica vedada a cobrança de juros e multas no que se referem aos atrasos de pagamentos de contas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e de água (SEMAE) de servidores públicos municipais de provimentos efetivo, comissionado, de contratos temporários, celetistas e estagiários, com vínculo ativo junto a Prefeitura Municipal de São Leopoldo, suas Autarquias e Fundações, aos quais possuam seu pagamento mensal parcelado e ou atrasado, bem como veta a interrupção do fornecimento do serviço de água destes servidores acima citados.
Proponente: Ver. Marcelo Buz (DEM)
Tipo de Proposição: Projeto de Lei de Vereador (PV)
Início da Tramitação da Proposição: 01/09/2017
Última Movimentação da Proposição: 07/11/2017
Data | Trâmite | Publicação Relacionada |
01/09/2017 | Cadastrado no Sistema em: 01/09/2017 |
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01/09/2017 | Protocolado em: 01/09/2017 | |
01/09/2017 | Solicita Parecer Juridico | |
06/09/2017 | Parecer Jurídico |
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06/09/2017 | Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça | |
07/11/2017 | Parecer da Comissão de Constituição e Justiça |
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